PLANABIO 2026–2030 define orientações para a conservação, uso sustentável e valorização da biodiversidade nacional, em alinhamento com compromissos internacionais assumidos por Angola.
O Conselho de Ministros apreciou, esta terça-feira, 29 de Setembro, em Luanda, o Plano Nacional para a Biodiversidade de Angola (PLANABIO) 2026–2030, durante a sua 8.ª Sessão Ordinária, orientada pelo Presidente da República, João Manuel Gonçalves Lourenço.
O documento estabelece orientações para a implementação coordenada de políticas e acções destinadas à conservação, uso sustentável e valorização da biodiversidade nacional, enquadrando a protecção dos ecossistemas e dos recursos naturais nas políticas de desenvolvimento do país.
PLANABIO coloca biodiversidade no quadro das políticas nacionais
O PLANABIO 2026–2030 constitui um instrumento de orientação para as políticas e acções relacionadas com a biodiversidade em Angola.
A sua implementação procura articular medidas de conservação com a utilização sustentável dos recursos naturais, estabelecendo uma abordagem coordenada para a valorização da biodiversidade existente no território nacional.
O plano é igualmente apresentado no quadro da estratégia do Executivo relacionada com o combate à pobreza, criação de emprego e diversificação da economia nacional.
Compromissos internacionais e desenvolvimento sustentável
Outro elemento de referência do PLANABIO é o seu alinhamento com os compromissos internacionais assumidos por Angola no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica (CDB).
O documento está igualmente relacionado com os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, procurando integrar a conservação da biodiversidade numa perspectiva mais ampla de desenvolvimento sustentável.
Neste enquadramento, a biodiversidade deixa de ser tratada apenas como uma questão ambiental e passa a relacionar-se também com dimensões económicas e sociais, incluindo a utilização responsável dos recursos naturais e a sustentabilidade das actividades produtivas.
Saúde: novas regras para serviços prestados pelo INEMA
Além do PLANABIO, a 8.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros apreciou diplomas destinados a diferentes sectores da administração pública.
Na área da saúde, esteve em análise o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regime Jurídico das Taxas Devidas pelos Serviços Prestados pelo Instituto Nacional de Emergências Médicas de Angola (INEMA).
De acordo com a informação divulgada, o diploma procura contribuir para a melhoria dos serviços prestados aos utentes, para a conservação dos meios de transporte e bens associados à actividade e para a sustentabilidade institucional do INEMA.
A proposta deverá seguir os procedimentos previstos para o seu encaminhamento, juntamente com outros diplomas apreciados durante a sessão.
Educação: requisitos para instituições de ensino
No sector da Educação, foi apreciado o Projecto de Decreto Presidencial que altera o regime jurídico aplicável às instituições privadas e público-privadas de educação pré-escolar, ensino primário e ensino secundário.
A proposta estabelece condições relacionadas com infra-estruturas, meios e equipamentos necessários ao funcionamento das instituições de ensino.
Entre os aspectos contemplados estão normas e requisitos para a concepção, construção, ampliação, reabilitação e apetrechamento dos estabelecimentos escolares, com o propósito de assegurar condições adequadas ao processo de ensino-aprendizagem.
A regulamentação abrange, assim, aspectos físicos e funcionais dos estabelecimentos de ensino, procurando estabelecer requisitos aplicáveis às instituições abrangidas pelo regime.
Actividade física: regulamentação dos ginásios
Outro diploma apreciado durante a sessão diz respeito ao sector da actividade física.
O Conselho de Ministros analisou o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regulamento de Licenciamento, Funcionamento, Fiscalização e Responsabilidade Técnica dos Ginásios e Instalações Similares.
O documento estabelece normas e procedimentos aplicáveis a instalações públicas e privadas que prestam serviços relacionados com manutenção da condição física, musculação e estética.
Entre os objectivos indicados estão a definição de condições de higiene e segurança dos espaços e a valorização da intervenção de profissionais qualificados no exercício destas actividades.
Licenciamento dos ginásios com proposta de taxa única
A mesma sessão apreciou ainda o Projecto de Decreto Presidencial que aprova o Regulamento da Taxa Única Aplicável ao Processo de Licenciamento dos Ginásios e Instalações Similares.
A proposta estabelece o valor, as condições e as modalidades de pagamento dos actos relacionados com o licenciamento e certificação destes estabelecimentos.
A medida está igualmente associada à intenção de uniformizar os procedimentos, reforçar a transparência e conferir maior segurança aos processos administrativos e de fiscalização das actividades desenvolvidas neste segmento.
Biodiversidade e regulamentação sectorial na agenda governativa
A agenda da 8.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros reuniu, assim, matérias de natureza ambiental, sanitária, educativa e regulatória.
O PLANABIO 2026–2030 assume particular relevância pela abrangência das políticas de conservação, uso sustentável e valorização da biodiversidade, enquanto os restantes diplomas incidem sobre áreas específicas da prestação de serviços públicos e da regulamentação de actividades económicas e sociais.
A apreciação destes instrumentos integra o processo de definição e actualização do quadro normativo que orienta diferentes sectores da actividade nacional.
Nota conclusiva
A 8.ª Sessão Ordinária do Conselho de Ministros colocou em análise um conjunto diversificado de instrumentos, com destaque para o Plano Nacional para a Biodiversidade de Angola 2026–2030.
O PLANABIO estabelece orientações para a conservação, uso sustentável e valorização da biodiversidade nacional e articula-se com os compromissos de Angola no âmbito da Convenção sobre a Diversidade Biológica e dos Objectivos de Desenvolvimento Sustentável.
Na mesma sessão, foram apreciadas propostas relacionadas com as taxas dos serviços do INEMA, a regulamentação das instituições privadas e público-privadas de ensino e os regimes de licenciamento, funcionamento e fiscalização dos ginásios e instalações similares.
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