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PORTUGAL E AS NOVAS REGRAS EUROPEIAS CONTRA O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

Comissão Europeia acompanha a aplicação da nova legislação europeia de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo A implementação das novas regras europeias de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo continua a exigir acompanhamento por parte da Comissão Europeia, no quadro da harmonização dos mecanismos nacionais dos Estados-membros. A […]

Redação Digipress
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sábado, 26 de setembro de 2026 às 12:28
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PORTUGAL E AS NOVAS REGRAS EUROPEIAS CONTRA O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS
Foto: DigiPress
PORTUGAL E AS NOVAS REGRAS EUROPEIAS CONTRA O BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

Comissão Europeia acompanha a aplicação da nova legislação europeia de prevenção do branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo

A implementação das novas regras europeias de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo continua a exigir acompanhamento por parte da Comissão Europeia, no quadro da harmonização dos mecanismos nacionais dos Estados-membros.

A informação divulgada pela Gira Notícias | Rede Girassol refere a existência de um procedimento de infracção contra Portugal relacionado com a transposição da Sexta Directiva Anti-Branqueamento de Capitais (Directiva UE 2024/1640).

No entanto, dados oficiais actualmente disponibilizados pela Comissão Europeia indicam que Portugal consta entre os 23 Estados-membros que comunicaram a transposição integral da Directiva, cujo prazo terminou em 10 de Julho de 2025. A mesma fonte oficial informa que existem procedimentos de infracção pendentes contra dez outros Estados-membros.

NOVO QUADRO EUROPEU DE PREVENÇÃO

A Directiva 2024/1640 integra o novo quadro europeu destinado a reforçar a prevenção e o combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo.

Entre os seus objectivos está o reforço dos mecanismos institucionais e organizacionais utilizados pelas autoridades e entidades abrangidas pelas regras europeias de prevenção do crime financeiro.

A Comissão Europeia destaca igualmente a necessidade de assegurar informação adequada, exacta e actualizada sobre os beneficiários efectivos das empresas e de outras estruturas jurídicas.

TRANSPARÊNCIA SOBRE OS BENEFICIÁRIOS EFECTIVOS

Um dos elementos centrais do novo enquadramento europeu está relacionado com os registos de beneficiários efectivos.

A informação sobre quem controla ou beneficia efectivamente de uma empresa ou estrutura jurídica é considerada relevante para as autoridades competentes, particularmente no âmbito da prevenção e investigação de crimes financeiros.

As novas regras procuram também estabelecer um quadro de acesso aos registos compatível com as exigências de transparência e com as garantias jurídicas definidas pela legislação europeia.

PORTUGAL NO QUADRO DE TRANSPOSIÇÃO

De acordo com a página oficial da Comissão Europeia dedicada à Sexta Directiva Anti-Branqueamento de Capitais, Portugal figura actualmente entre os países que comunicaram a transposição completa da Directiva 2024/1640.

A informação oficial, actualizada em 7 de Agosto de 2026, distingue os Estados que já comunicaram medidas completas, os que apresentaram medidas parciais e aqueles contra os quais estão em curso procedimentos de infracção. Portugal encontra-se no primeiro grupo.

Este dado é relevante para a leitura da informação inicialmente divulgada pela Gira Notícias, uma vez que o estado actual do processo europeu não confirma a existência de um procedimento de infracção contra Portugal especificamente por falta de transposição integral da Sexta Directiva.

COMBATE AO CRIME FINANCEIRO

O reforço das regras europeias procura reduzir vulnerabilidades no sistema financeiro e dificultar a utilização de empresas, estruturas jurídicas e operações financeiras para ocultar a origem de fundos provenientes de actividades ilícitas.

A Comissão Europeia considera que a existência de informação fiável sobre os beneficiários efectivos é particularmente importante para as autoridades policiais e judiciais no desenvolvimento de investigações financeiras.

O novo quadro procura, assim, aproximar os mecanismos nacionais dos Estados-membros e promover uma aplicação mais coerente das regras europeias de prevenção do branqueamento de capitais.

PROCEDIMENTOS DE INFRACÇÃO NA UNIÃO EUROPEIA

A Comissão Europeia pode iniciar procedimentos de infracção quando um Estado-membro não comunica atempadamente as medidas nacionais de transposição ou quando estas são consideradas incompletas ou incorrectas.

Na actualização oficial da Sexta Directiva Anti-Branqueamento de Capitais, estão identificados procedimentos contra Bélgica, Croácia, Chipre, Estónia, Alemanha, Grécia, Itália, Polónia, Eslováquia e Suécia. Portugal não consta dessa lista.

O procedimento europeu começa, em regra, com uma comunicação formal ao Estado-membro. Caso a situação não seja corrigida, a Comissão pode avançar para uma fase posterior, incluindo um parecer fundamentado e, em determinadas circunstâncias, eventual recurso ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

CONTEXTO MAIS AMPLO DA REGULAÇÃO FINANCEIRA

O combate ao branqueamento de capitais integra uma agenda mais ampla da União Europeia destinada a proteger o sistema financeiro, reforçar a transparência empresarial e combater o financiamento de actividades ilícitas.

A legislação europeia tem vindo a incorporar novas exigências relacionadas também com transferências financeiras e activos digitais, procurando acompanhar a evolução dos mecanismos utilizados no sistema financeiro internacional.

NOTA CONCLUSIVA

A aplicação das novas normas europeias de combate ao branqueamento de capitais permanece um processo de acompanhamento contínuo entre a Comissão Europeia e os Estados-membros.

No caso de Portugal, a informação actualmente disponível na Comissão Europeia aponta para uma situação diferente daquela inicialmente apresentada pela fonte noticiosa: Portugal figura entre os países que comunicaram a transposição integral da Sexta Directiva Anti-Branqueamento de Capitais.

O acompanhamento rigoroso das fontes oficiais torna-se, neste contexto, essencial para distinguir procedimentos efectivamente em curso de processos já regularizados ou de informações entretanto ultrapassadas.

REDE INTERNACIONAL | Gira Notícias — Rede Girassol
Alinhamento Editorial: PRESSdigi.ao

CRÉDITO DA FONTE PRINCIPAL: Gira Notícias | Rede Girassol

FONTE OFICIAL DE CONTEXTUALIZAÇÃO: Comissão Europeia — Direcção-Geral da Estabilidade Financeira, Serviços Financeiros e União dos Mercados de Capitais.

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